quarta-feira, 22 de outubro de 2008

domingo, 5 de outubro de 2008

Dinis Machado

Lembro-me do Dinis Machado como redactor de 2 revistas de BD de que fui assinante nos anos 70/80: Tintin e Spirou.
Mas o país ficou a conhecê-lo melhor quando em 1977 publicou um romance que fez furor: O que diz Molero. Em finais dos anos 60, Dinis Machado escreveu 3 policiais sob o pseudónimo de Dennis McShade, habilidade para escapar aos tacanhos sensores da ditadura salazarista e atrair melhor os leitores habituados a nomes famosos da literatura policial anglo-saxónica. Como quem junta a fome à vontade de comer, explicou um dia que escrevera esses romances para pagar o leite da filha.
Dinis Machado sempre esteve muito ligado a Roussado Pinto (1926/1985), o famoso Ross Pynn dos policiais (o caso da mulher cega, o caso da mulher sádica e outros).
Passaram-me pelas mãos exemplares desses cobiçados policiais, sobretudo da “Colecção Rififi”, ao estilo muito em voga na literatura policial americana. Eram um sucesso e os raros exemplares que iam aparecendo corriam de mão em mão.
Não tarda, as livrarias estarão cheias de reedições de títulos de Dinis Machado e do seu heterónimo Dennis McShade. A morte tem o condão de reavivar a memória, mas depois, como disse o poeta dos heterónimos…
Só és lembrado em duas datas, aniversariamente:
Quando faz anos que nasceste, quando faz anos que morreste;
Mais nada, absolutamente mais nada.
Duas vezes por ano pensam em ti.
Duas vezes por ano suspiram por ti os que te amaram.
e uma ou outra vez suspiram se por acaso se fala de ti.

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Poesias de Álvaro de Campos, Edições Ática, 1980

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

eu cá gosto muito da disciplina de voto

A disciplina de voto imposta aos deputados da maioria socialista sobre a questão do casamento entre os homossexuais seria impensável nos EUA.
Alguém imagina os membros do Congresso serem obrigados pelo partido a aceitar que os desmandos dos banqueiros privados sejam tapados com o dinheiro (público) dos contribuintes?
Mas nós cá somos assim: aceitamos a liberdade de voto quando dá jeito e proibimo-la quando o assunto escalda.

a tabuada dos pêcês

Há quem diga que a vulgarização dos computadores "Magalhães" entre a miudagem acabará com os métodos tradicionais de aprendizagem.
Será que ainda ensinam a tabuada na escola primária?

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

divórcio: novas regras

Depois da 1ª versão da nova lei do divórcio ter sido chumbada pelo veto do Presidente da República, o PS voltou à carga e acabou por conseguir a aprovação, por larga maioria, dum novo texto legal. Em traços muito gerais, o novo decreto agora aprovado na Assembleia da República assenta no princípio de que ninguém pode continuar casado contra a sua vontade.
Acabou o divórcio baseado na "culpa" e com ele a humilhação que era a exposição pública das desavenças conjugais. Com a nova lei (se desta vez for aprovada pelo PR), para o tribunal decretar o divórcio litigioso basta ficar provada a ruptura definitiva da vida conjugal "por causas objectivas".
Em 1980, a percentagem dos divórcios litigiosos era de 38%, em 2000 era de 14% e em 2008 de 6%; ou seja: a regra vem sendo a do recurso ao divórcio por acordo do casal (mútuo consentimento) e não pela via do lavar da roupa suja.
Quem anda pelos tribunais está farto de saber que os escassos processos judiciais de divórcio litigioso têm por detrás razões de mera lógica patrimonial, na medida em que o cônjuge que fosse declarado único ou principal culpado do divórcio seria punido no momento da partilha. É bom que se diga que a lógica dos actuais divórcios litigiosos vem sendo a dos cifrões e nada mais.
Mas há uma outra alteração importante: a nova lei passa a atribuir "créditos de compensação" sempre que se verificar desigualdade na contribuição de cada um para os encargos da vida familiar; se, por exemplo, um dos cônjuges tiver renunciado à sua vida profissional e daí tiverem resultado para si prejuízos patrimoniais importantes, no momento da partilha fica com o direito de exigir do outro a correspondente compensação.
A actual lei apenas prevê o direito do cônjuge não culpado pedir uma indemnização ao outro por danos não patrimoniais.
Daí a pergunta: com a nova lei acaba a guerra dos cifrões?
Cá por mim, não só não acaba como irá aumentar a níveis nunca vistos.
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Imagem de "A noiva de Lucky Luke", de Morris & Guy Vidal, Edição Meriberica/Liber, 1986