quarta-feira, 1 de outubro de 2008

divórcio: novas regras

Depois da 1ª versão da nova lei do divórcio ter sido chumbada pelo veto do Presidente da República, o PS voltou à carga e acabou por conseguir a aprovação, por larga maioria, dum novo texto legal. Em traços muito gerais, o novo decreto agora aprovado na Assembleia da República assenta no princípio de que ninguém pode continuar casado contra a sua vontade.
Acabou o divórcio baseado na "culpa" e com ele a humilhação que era a exposição pública das desavenças conjugais. Com a nova lei (se desta vez for aprovada pelo PR), para o tribunal decretar o divórcio litigioso basta ficar provada a ruptura definitiva da vida conjugal "por causas objectivas".
Em 1980, a percentagem dos divórcios litigiosos era de 38%, em 2000 era de 14% e em 2008 de 6%; ou seja: a regra vem sendo a do recurso ao divórcio por acordo do casal (mútuo consentimento) e não pela via do lavar da roupa suja.
Quem anda pelos tribunais está farto de saber que os escassos processos judiciais de divórcio litigioso têm por detrás razões de mera lógica patrimonial, na medida em que o cônjuge que fosse declarado único ou principal culpado do divórcio seria punido no momento da partilha. É bom que se diga que a lógica dos actuais divórcios litigiosos vem sendo a dos cifrões e nada mais.
Mas há uma outra alteração importante: a nova lei passa a atribuir "créditos de compensação" sempre que se verificar desigualdade na contribuição de cada um para os encargos da vida familiar; se, por exemplo, um dos cônjuges tiver renunciado à sua vida profissional e daí tiverem resultado para si prejuízos patrimoniais importantes, no momento da partilha fica com o direito de exigir do outro a correspondente compensação.
A actual lei apenas prevê o direito do cônjuge não culpado pedir uma indemnização ao outro por danos não patrimoniais.
Daí a pergunta: com a nova lei acaba a guerra dos cifrões?
Cá por mim, não só não acaba como irá aumentar a níveis nunca vistos.
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Imagem de "A noiva de Lucky Luke", de Morris & Guy Vidal, Edição Meriberica/Liber, 1986